Como declarar consórcios no IR 2026 sem errar na ficha

Resumo Rápido

Quem tem consórcio ativo ou já contemplado em 2025 precisa declarar corretamente esses valores no Imposto de Renda 2026 para não cair na malha fina. A Receita Federal exige que toda cota de consórcio — mesmo não contemplada — apareça na ficha “Bens e Direitos”, com o grupo 99 e o código 05, detalhando administradora, CNPJ, tipo de bem e valores pagos até 31 de dezembro de 2025, como explicam UOL e o guia do Banco do Brasil.

O contribuinte que teve o consórcio contemplado em 2025 precisa “zerar” a ficha antiga do consórcio e abrir uma nova ficha para o bem adquirido, usando o grupo 01 para imóveis ou 02 para veículos, incluindo dados como valor da carta, lance e características do bem, segundo orientações do UOL e de administradoras como Multimarcas Consórcios. O prazo para envio termina em 29 de maio de 2026, e a Receita espera cerca de 44 milhões de declarações, de acordo com o UOL.

Como declarar consórcio não contemplado no IR 2026?

O consórcio não contemplado entra sempre como bem ou direito, não como dívida. Segundo o UOL, o contribuinte deve usar o grupo 99 “Outros Bens e Direitos” e o código 05 “Consórcio não contemplado” na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita.

A orientação de administradoras como Multimarcas Consórcios e do Banco do Brasil é semelhante: declarar apenas o que foi efetivamente pago até 31/12/2025, sem projetar parcelas futuras ou o valor integral da carta.

Passo a passo para consórcio iniciado em 2025

Quem entrou no consórcio em 2025 deve deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2024” e informar, em “Situação em 31/12/2025”, a soma de todas as parcelas pagas até essa data, de acordo com o UOL e o tutorial em vídeo do IR Bot.

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve registrar administradora, CNPJ, número do grupo, cota, valor da carta, tipo de bem pretendido e quantidade de parcelas pagas e a pagar, como sugerem Multimarcas Consórcios e o Banco do Brasil.

Como declarar consórcio antigo (iniciado antes de 2025)

Para cotas iniciadas em anos anteriores, a regra é de continuidade. Segundo o UOL e a Multimarcas Consórcios, o campo “Situação em 31/12/2024” deve repetir exatamente o valor final informado na declaração do ano anterior.

Na coluna “Situação em 31/12/2025”, soma-se o valor já declarado até 2024 às parcelas efetivamente pagas ao longo de 2025. Tutoriais como o do IR Bot reforçam que não se declara saldo devedor, só o montante pago.

Como declarar consórcio contemplado no IR 2026?

Quando o consórcio é contemplado, a ficha antiga não some: ela é atualizada e depois “zerada”. O UOL explica que é preciso informar na discriminação se a contemplação ocorreu por sorteio ou lance e, em seguida, deixar o campo de 2025 zerado.

O passo seguinte, segundo o Banco do Brasil e o blog da Porto, é criar uma nova ficha em “Bens e Direitos” para registrar o bem adquirido, detalhando valor da carta, eventual lance e dados específicos do imóvel ou veículo.

Imóvel comprado com consórcio

No caso de imóveis, a classificação correta é o grupo 01 “Bens Imóveis”. De acordo com o UOL, o contribuinte deve escolher o código 11 para apartamento, 12 para casa e 13 para terreno, repetindo o padrão das fichas tradicionais de imóveis do IR.

Tutoriais em vídeo, como o do IR Bot, orientam incluir na discriminação endereço, data de aquisição, valor pago com a carta de crédito e demais parcelas desembolsadas em 2025.

Veículo comprado com consórcio

Se a carta foi usada para comprar veículo, usa-se o grupo 02 “Bens Móveis” e o código correspondente ao tipo de bem, como indicam o UOL e o Banco do Brasil. A ficha deve detalhar placa, Renavam, data da contemplação e valor da carta.

O blog da Porto reforça que a ficha antiga do consórcio, em grupo 99 código 05, deve ficar com “Situação em 31/12/2025” zerada, com a discriminação registrando que houve contemplação e compra do bem no ano-base.

Como declarar consórcio contemplado e encerrado em 2025?

Há um cenário específico que costuma gerar erro: contratos iniciados e contemplados em 2025. Segundo o UOL e o vídeo do IR Bot, os dois campos de “Situação” — 31/12/2024 e 31/12/2025 — ficam zerados na ficha do consórcio.

Na discriminação dessa ficha, o contribuinte precisa explicar que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano-calendário e, em seguida, abrir a ficha do bem (imóvel ou veículo), onde constará de fato o valor patrimonial, conforme reforçam Multimarcas Consórcios e a Porto.

Quais erros com consórcio mais levam à malha fina?

O enquadramento incorreto do consórcio como dívida ou o lançamento do valor total da carta, em vez do que foi pago, são falhas frequentes segundo guias de Multimarcas Consórcios e da Porto.

Outro risco é esquecer de informar o CNPJ da administradora ou não atualizar a ficha quando há contemplação, o que gera inconsistência entre anos. Com a Receita esperando 44 milhões de declarações em 2026, de acordo com o UOL, automatismos de cruzamento de dados tendem a ser rigorosos.

Como declarar consórcios no IR 2026 sem errar na ficha

Quais dados sobre consórcios precisam constar na declaração?

Tanto o Banco do Brasil quanto a Multimarcas Consórcios recomendam solicitar o informe anual à administradora. Esse documento ajuda a consolidar parcelas pagas em 2025, valor de taxa de administração e eventuais seguros embutidos.

Na ficha, devem aparecer, no mínimo, CNPJ da administradora, número do grupo e da cota, valor original da carta, tipo de bem envolvido, número de parcelas quitadas e a vencer, além da forma de contemplação quando houver, segundo o UOL.

Comparativo: como fica cada tipo de consórcio no IR 2026?

Situação da cota em 2025 Grupo/Código em “Bens e Direitos” Como preencher Situação 31/12/2024 Como preencher Situação 31/12/2025
Não contemplado, iniciado antes de 2025 Grupo 99, código 05 Repete valor declarado no IR anterior Soma valor anterior + parcelas pagas em 2025
Não contemplado, iniciado em 2025 Grupo 99, código 05 Deixa em branco Soma de todas as parcelas pagas em 2025
Contemplado, bem já comprado Consórcio: 99/05; bem: grupo 01 ou 02 Valor pago até 2024 Consórcio zerado; bem com valor da carta e dados completos
Contratado e contemplado em 2025 Consórcio: 99/05; bem: grupo 01 ou 02 Zero Zero na cota; bem com valor total

Seguir essas regras, descritas em detalhes por UOL, Banco do Brasil e administradoras especializadas, reduz significativamente o risco de autuação por preenchimento incorreto.

Com a Receita Federal recebendo mais de 34,1 milhões de declarações até 26 de maio, segundo dados do UOL, contribuintes com consórcios ganham ao revisar a ficha de “Bens e Direitos” com calma, conferindo códigos e valores com o informe da administradora antes de enviar a declaração final.

Última atualização: 04/06/2026.

Perguntas frequentes

Preciso declarar consórcio mesmo sem estar na faixa de obrigatoriedade?

Quem entrega a declaração, por estar obrigado ou por opção, deve incluir o consórcio como bem ou direito, mesmo que não tenha sido contemplado, conforme orientações de UOL e Banco do Brasil.

Taxa de administração do consórcio entra como despesa dedutível?

Guias de administradoras como a Multimarcas Consórcios indicam que a taxa integra o custo do consórcio. Ela é considerada no valor pago na ficha de bens, não como despesa dedutível à parte.

Como declarar um consórcio vendido ou transferido para outra pessoa?

O Banco do Brasil orienta localizar a ficha do consórcio, relatar na discriminação a venda ou cessão, informar nome e CPF/CNPJ do comprador e deixar “Situação em 31/12/2024” zerada no ano-base seguinte, mantendo o valor pago no histórico anterior.

Uso de lance no consórcio altera a forma de declarar?

Quando há lance, ele deve aparecer descrito na ficha, como mostram o Banco do Brasil e o IR Bot. O valor do lance entra somado ao total pago, mas não muda o código utilizado; apenas a discriminação fica mais detalhada.

Como declarar consórcio cuja carta foi contemplada, mas ainda não usada?

De acordo com a Embracon, se a carta foi contemplada, mas o bem ainda não foi comprado, o contribuinte continua usando o grupo 99, código 05, como se fosse não contemplado, informando a contemplação na discriminação, sem abrir ficha de bem ainda.

Tive restituição de parcelas ao desistir do consórcio. Como faço?

Guias de administradoras indicam que o valor ressarcido deve ser informado na ficha de rendimentos, de acordo com o informe fornecido pela empresa, enquanto a ficha de “Bens e Direitos” do consórcio é ajustada para refletir a saída ou encerramento da cota.

O que acontece se eu não declarar o consórcio no IR 2026?

Se a Receita identificar omissão, a declaração pode cair em malha fina, gerando exigência de retificação e eventual multa. A recomendação de portais como o UOL é manter todos os consórcios ativos ou encerrados corretamente registrados.

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Editor: Rafael Miranda

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