Quem tem consórcio ativo ou já contemplado em 2025 precisa declarar corretamente esses valores no Imposto de Renda 2026 para não cair na malha fina. A Receita Federal exige que toda cota de consórcio — mesmo não contemplada — apareça na ficha “Bens e Direitos”, com o grupo 99 e o código 05, detalhando administradora, CNPJ, tipo de bem e valores pagos até 31 de dezembro de 2025, como explicam UOL e o guia do Banco do Brasil.
O contribuinte que teve o consórcio contemplado em 2025 precisa “zerar” a ficha antiga do consórcio e abrir uma nova ficha para o bem adquirido, usando o grupo 01 para imóveis ou 02 para veículos, incluindo dados como valor da carta, lance e características do bem, segundo orientações do UOL e de administradoras como Multimarcas Consórcios. O prazo para envio termina em 29 de maio de 2026, e a Receita espera cerca de 44 milhões de declarações, de acordo com o UOL.
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Como declarar consórcio não contemplado no IR 2026?
O consórcio não contemplado entra sempre como bem ou direito, não como dívida. Segundo o UOL, o contribuinte deve usar o grupo 99 “Outros Bens e Direitos” e o código 05 “Consórcio não contemplado” na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita.
A orientação de administradoras como Multimarcas Consórcios e do Banco do Brasil é semelhante: declarar apenas o que foi efetivamente pago até 31/12/2025, sem projetar parcelas futuras ou o valor integral da carta.
Passo a passo para consórcio iniciado em 2025
Quem entrou no consórcio em 2025 deve deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2024” e informar, em “Situação em 31/12/2025”, a soma de todas as parcelas pagas até essa data, de acordo com o UOL e o tutorial em vídeo do IR Bot.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deve registrar administradora, CNPJ, número do grupo, cota, valor da carta, tipo de bem pretendido e quantidade de parcelas pagas e a pagar, como sugerem Multimarcas Consórcios e o Banco do Brasil.
Como declarar consórcio antigo (iniciado antes de 2025)
Para cotas iniciadas em anos anteriores, a regra é de continuidade. Segundo o UOL e a Multimarcas Consórcios, o campo “Situação em 31/12/2024” deve repetir exatamente o valor final informado na declaração do ano anterior.
Na coluna “Situação em 31/12/2025”, soma-se o valor já declarado até 2024 às parcelas efetivamente pagas ao longo de 2025. Tutoriais como o do IR Bot reforçam que não se declara saldo devedor, só o montante pago.
Como declarar consórcio contemplado no IR 2026?
Quando o consórcio é contemplado, a ficha antiga não some: ela é atualizada e depois “zerada”. O UOL explica que é preciso informar na discriminação se a contemplação ocorreu por sorteio ou lance e, em seguida, deixar o campo de 2025 zerado.
O passo seguinte, segundo o Banco do Brasil e o blog da Porto, é criar uma nova ficha em “Bens e Direitos” para registrar o bem adquirido, detalhando valor da carta, eventual lance e dados específicos do imóvel ou veículo.
Imóvel comprado com consórcio
No caso de imóveis, a classificação correta é o grupo 01 “Bens Imóveis”. De acordo com o UOL, o contribuinte deve escolher o código 11 para apartamento, 12 para casa e 13 para terreno, repetindo o padrão das fichas tradicionais de imóveis do IR.
Tutoriais em vídeo, como o do IR Bot, orientam incluir na discriminação endereço, data de aquisição, valor pago com a carta de crédito e demais parcelas desembolsadas em 2025.
Veículo comprado com consórcio
Se a carta foi usada para comprar veículo, usa-se o grupo 02 “Bens Móveis” e o código correspondente ao tipo de bem, como indicam o UOL e o Banco do Brasil. A ficha deve detalhar placa, Renavam, data da contemplação e valor da carta.
O blog da Porto reforça que a ficha antiga do consórcio, em grupo 99 código 05, deve ficar com “Situação em 31/12/2025” zerada, com a discriminação registrando que houve contemplação e compra do bem no ano-base.
Como declarar consórcio contemplado e encerrado em 2025?
Há um cenário específico que costuma gerar erro: contratos iniciados e contemplados em 2025. Segundo o UOL e o vídeo do IR Bot, os dois campos de “Situação” — 31/12/2024 e 31/12/2025 — ficam zerados na ficha do consórcio.
Na discriminação dessa ficha, o contribuinte precisa explicar que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano-calendário e, em seguida, abrir a ficha do bem (imóvel ou veículo), onde constará de fato o valor patrimonial, conforme reforçam Multimarcas Consórcios e a Porto.
Quais erros com consórcio mais levam à malha fina?
O enquadramento incorreto do consórcio como dívida ou o lançamento do valor total da carta, em vez do que foi pago, são falhas frequentes segundo guias de Multimarcas Consórcios e da Porto.
Outro risco é esquecer de informar o CNPJ da administradora ou não atualizar a ficha quando há contemplação, o que gera inconsistência entre anos. Com a Receita esperando 44 milhões de declarações em 2026, de acordo com o UOL, automatismos de cruzamento de dados tendem a ser rigorosos.

Quais dados sobre consórcios precisam constar na declaração?
Tanto o Banco do Brasil quanto a Multimarcas Consórcios recomendam solicitar o informe anual à administradora. Esse documento ajuda a consolidar parcelas pagas em 2025, valor de taxa de administração e eventuais seguros embutidos.
Na ficha, devem aparecer, no mínimo, CNPJ da administradora, número do grupo e da cota, valor original da carta, tipo de bem envolvido, número de parcelas quitadas e a vencer, além da forma de contemplação quando houver, segundo o UOL.
Comparativo: como fica cada tipo de consórcio no IR 2026?
| Situação da cota em 2025 | Grupo/Código em “Bens e Direitos” | Como preencher Situação 31/12/2024 | Como preencher Situação 31/12/2025 |
|---|---|---|---|
| Não contemplado, iniciado antes de 2025 | Grupo 99, código 05 | Repete valor declarado no IR anterior | Soma valor anterior + parcelas pagas em 2025 |
| Não contemplado, iniciado em 2025 | Grupo 99, código 05 | Deixa em branco | Soma de todas as parcelas pagas em 2025 |
| Contemplado, bem já comprado | Consórcio: 99/05; bem: grupo 01 ou 02 | Valor pago até 2024 | Consórcio zerado; bem com valor da carta e dados completos |
| Contratado e contemplado em 2025 | Consórcio: 99/05; bem: grupo 01 ou 02 | Zero | Zero na cota; bem com valor total |
Seguir essas regras, descritas em detalhes por UOL, Banco do Brasil e administradoras especializadas, reduz significativamente o risco de autuação por preenchimento incorreto.
Com a Receita Federal recebendo mais de 34,1 milhões de declarações até 26 de maio, segundo dados do UOL, contribuintes com consórcios ganham ao revisar a ficha de “Bens e Direitos” com calma, conferindo códigos e valores com o informe da administradora antes de enviar a declaração final.
Última atualização: 04/06/2026.
Perguntas frequentes
Preciso declarar consórcio mesmo sem estar na faixa de obrigatoriedade?
Quem entrega a declaração, por estar obrigado ou por opção, deve incluir o consórcio como bem ou direito, mesmo que não tenha sido contemplado, conforme orientações de UOL e Banco do Brasil.
Taxa de administração do consórcio entra como despesa dedutível?
Guias de administradoras como a Multimarcas Consórcios indicam que a taxa integra o custo do consórcio. Ela é considerada no valor pago na ficha de bens, não como despesa dedutível à parte.
Como declarar um consórcio vendido ou transferido para outra pessoa?
O Banco do Brasil orienta localizar a ficha do consórcio, relatar na discriminação a venda ou cessão, informar nome e CPF/CNPJ do comprador e deixar “Situação em 31/12/2024” zerada no ano-base seguinte, mantendo o valor pago no histórico anterior.
Uso de lance no consórcio altera a forma de declarar?
Quando há lance, ele deve aparecer descrito na ficha, como mostram o Banco do Brasil e o IR Bot. O valor do lance entra somado ao total pago, mas não muda o código utilizado; apenas a discriminação fica mais detalhada.
Como declarar consórcio cuja carta foi contemplada, mas ainda não usada?
De acordo com a Embracon, se a carta foi contemplada, mas o bem ainda não foi comprado, o contribuinte continua usando o grupo 99, código 05, como se fosse não contemplado, informando a contemplação na discriminação, sem abrir ficha de bem ainda.
Tive restituição de parcelas ao desistir do consórcio. Como faço?
Guias de administradoras indicam que o valor ressarcido deve ser informado na ficha de rendimentos, de acordo com o informe fornecido pela empresa, enquanto a ficha de “Bens e Direitos” do consórcio é ajustada para refletir a saída ou encerramento da cota.
O que acontece se eu não declarar o consórcio no IR 2026?
Se a Receita identificar omissão, a declaração pode cair em malha fina, gerando exigência de retificação e eventual multa. A recomendação de portais como o UOL é manter todos os consórcios ativos ou encerrados corretamente registrados.
Fontes consultadas
- Consórcios no Imposto de Renda 2026: como declarar
- https://www.embracon.com.br/conhecaoconsorcio/como-declarar-o-consorcio-no-imposto-de-renda
- https://blog.bb.com.br/como-declarar-consorcio/
- https://www.youtube.com/watch?v=_XqO8bl1BD4
- https://multimarcasconsorcios.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2026-e-consorcio-como-declarar-corretamente-e-evitar-a-malha-fina/
- https://www.youtube.com/watch?v=JYZ2GuUNeck
- https://blog.portoseguro.com.br/como-declarar-o-imposto-de-renda
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