Quem tem consórcio ativo ou já contemplado em 2025 precisa registrar essa informação no Imposto de Renda 2026 na ficha “Bens e Direitos”, usando o grupo 99 e o código 05 para “Consórcio não contemplado”. Segundo a reportagem do UOL, o contribuinte deve informar o CNPJ da administradora, descrever o bem e detalhar quanto já desembolsou até 31/12/2025 para evitar cair na malha fina.
Este guia destrincha, na prática, como declarar consórcios não contemplados, contemplados, encerrados e iniciados em 2025, sempre com base nas regras da Receita Federal e em orientações recentes de administradoras como BB Consórcios e Multimarcas Consórcios. A ideia é transformar cada situação em passo a passo objetivo, reduzindo o risco de multas e divergências fiscais ainda em 2026.
Índice do Artigo
Como declarar consórcio não contemplado no IR 2026?
Quem ainda paga parcelas e não foi contemplado em 2025 deve declarar apenas o que já desembolsou, sem antecipar o valor total da carta de crédito. A Receita vê o consórcio como um “direito em formação”, e não como o bem em si, até a contemplação.
Passo a passo para consórcio ainda não contemplado
Para consórcio em andamento, acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo 99 – Outros Bens e Direitos e o código 05 – Consórcio não contemplado, conforme orientam BB Consórcios e Multimarcas. Em “Discriminação”, informe administradora, CNPJ, tipo de bem, número do grupo, número da cota e valor da carta.
Nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”, some apenas o que foi efetivamente pago até cada data. Segundo a reportagem do UOL, a coluna de 2024 repete o valor já declarado no IR 2025, enquanto a de 2025 recebe esse montante acrescido das parcelas pagas ao longo do ano passado.
Como declarar consórcio iniciado em 2025
Quem entrou no consórcio apenas em 2025 deve deixar em branco (ou zerado, conforme o programa) o campo “Situação em 31/12/2024” e informar na coluna de 31/12/2025 a soma de todas as parcelas pagas até essa data, como explicam Multimarcas Consórcios e vídeos tutoriais recentes no YouTube, como o canal IR Bot.
Essa estrutura deixa claro para a Receita que o consórcio surgiu apenas no ano-calendário 2025, evitando inconsistências com declarações anteriores. Em caso de dúvida de valores, é recomendável solicitar o informe anual à administradora, como orienta o UOL.
Como declarar consórcio contemplado no IR 2026?
Quando há contemplação, a lógica muda: o consórcio “dá lugar” ao bem adquirido. A Receita exige que o contribuinte zere a ficha do consórcio e abra uma nova ficha para o imóvel, veículo ou outro bem, como descrevem BB Consórcios e o blog da Porto.
Atualizando a ficha do consórcio contemplado
O primeiro passo é localizar o consórcio em “Bens e Direitos” (grupo 99, código 05) e informar, na discriminação, que houve contemplação em 2025, por sorteio ou lance. De acordo com o UOL, o campo “Situação em 31/12/2025” deve ser zerado, indicando que aquele direito deixou de existir.
Na descrição, vale detalhar o valor da carta, eventual lance oferecido e a informação de que o crédito foi utilizado para aquisição de determinado bem. Orientações semelhantes aparecem em guias de BB Consórcios e da Porto, que recomendam “dar baixa” na cota antes de registrar o bem.
Declarando o bem comprado com consórcio
Depois de encerrar o consórcio na ficha antiga, o contribuinte deve abrir uma nova ficha em “Bens e Direitos” para o bem efetivamente adquirido. Para imóveis, usa-se o grupo 01 – Bens Imóveis, com códigos diferentes para casa, apartamento e terreno; para veículos, grupo 02 – Bens Móveis, com código próprio para cada tipo.
Segundo o UOL, é necessário informar dados como placa e Renavam no caso de veículos, além de endereço e IPTU no caso de imóveis. A coluna “Situação em 31/12/2025” deve refletir o valor pago até a data, incluindo parcelas do consórcio e, se houver, lance embutido no preço de aquisição.
Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano
Quando a cota é contratada e contemplada em 2025, a Receita orienta deixar zerados os campos de situação em 31/12/2024 e 31/12/2025 na ficha do consórcio, descrevendo, porém, que a aquisição e a contemplação ocorreram no mesmo ano-calendário, como explica vídeo do canal IR Bot no YouTube.
Em seguida, abre-se diretamente a ficha do bem em “Bens e Direitos”, informando todos os detalhes da compra. A matéria do UOL adota o mesmo entendimento: o consórcio funciona apenas como “origem dos recursos”, enquanto o que permanece na base de dados da Receita é o bem final.
Como declarar consórcio encerrado ou vendido?
Se o consorciado vendeu a cota ou recebeu de volta os recursos, a obrigação é registrar a “saída” do consórcio e, dependendo do caso, informar ganho de capital ou variação patrimonial. As regras variam conforme houve ou não lucro na operação.
Baixa de consórcio encerrado em 2025
Em consórcios encerrados em 2025, o caminho é o mesmo do consórcio contemplado: localizar o item (grupo 99, código 05), relatar na discriminação que houve encerramento do contrato e zerar o campo “Situação em 31/12/2025”. Segundo guia do Banco do Brasil, isso sinaliza à Receita que aquele direito extinguiu-se.

Caso os recursos tenham sido sacados em espécie, é preciso avaliar se o valor retornado gerou aumento de patrimônio em relação ao que estava declarado. Se houve venda da cota para terceiros, a recomendação do BB é descrever CPF ou CNPJ do comprador e o valor recebido, deixando 31/12/2024 em R$ 0,00 para indicar a alienação.
Quais erros com consórcio mais levam à malha fina?
Em 2026, a Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações até 29 de maio, segundo a reportagem do UOL. Nesse universo, erros de preenchimento em consórcios têm peso relevante, porque afetam diretamente a evolução de patrimônio.
Relatórios de administradoras como Multimarcas Consórcios apontam três falhas recorrentes: omitir o CNPJ da administradora, declarar o valor total da carta como se já fosse patrimônio e esquecer de zerar a ficha quando o consórcio é contemplado ou vendido.
| Situação do consórcio em 2025 | Como declarar em 2026 | Ponto crítico para não cair na malha fina |
|---|---|---|
| Não contemplado, em andamento | Grupo 99, código 05; declarar apenas parcelas pagas | Não somar valor futuro da carta, só pagamentos efetivos |
| Contemplado e usado para comprar bem | Zerar consórcio e abrir ficha do bem (grupo 01 ou 02) | Informar lance e valor da carta na discriminação |
| Contratado e contemplado em 2025 | Consórcio com situações zeradas e foco no bem adquirido | Explicar na discriminação que tudo ocorreu em 2025 |
| Consórcio encerrado ou vendido | Zerar ficha e descrever venda ou devolução de recursos | Indicar comprador e valor recebido, quando houver |
Seguir esses passos reduz a chance de inconsistências entre evolução patrimonial, rendimentos e movimentações bancárias. Em caso de dúvida, a orientação recorrente de bancos e administradoras é consultar um contador, sobretudo em operações com lance alto ou venda de cota com lucro.
No fim, declarar consórcios no Imposto de Renda 2026 exige atenção mais à coerência dos valores ao longo dos anos do que a regras complexas. Revisar as colunas “Situação em 31/12” e cruzar os números com o informe da administradora e extratos bancários é a forma mais eficaz de evitar explicações à Receita depois de 29 de maio.
Última atualização: 27/05/2026.
Perguntas frequentes
Preciso declarar consórcio mesmo sem ter sido contemplado?
Sim. Consórcios ativos são considerados bens ou direitos. Segundo BB Consórcios, é obrigatório informar o grupo 99, código 05, e declarar apenas o total pago até 31/12/2025, mesmo que a carta ainda não tenha sido liberada.
Onde colocar o CNPJ da administradora do consórcio?
O CNPJ da administradora entra no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”. A reportagem do UOL reforça que esse dado é essencial para o cruzamento da Receita com as informações enviadas pelas próprias administradoras.
Como declarar um imóvel comprado com consórcio em 2025?
Primeiro, zere o consórcio em “Bens e Direitos” (grupo 99, código 05), indicando a contemplação. Depois, crie nova ficha no grupo 01 – Bens Imóveis, com o código correspondente ao tipo de imóvel, e informe endereço, IPTU, valor da carta e eventuais lances, como explicam Porto e BB.
Consórcio iniciado e encerrado em 2025 deve aparecer como bem?
Nessa situação, a Receita prioriza o registro do bem final. O consórcio aparece apenas como origem dos recursos, com campos de situação zerados e explicação na discriminação, enquanto a ficha principal é a do imóvel ou veículo adquirido, conforme orienta o UOL.
O que acontece se eu não declarar o consórcio no IR 2026?
O risco é a Receita detectar aumento de patrimônio não explicado ou divergência com dados enviados pela administradora. Isso pode levar à malha fina e, em casos mais graves, multas. Guias de administradoras como a Multimarcas recomendam sempre declarar, mesmo sem contemplação.
Consórcio gera imposto a pagar na hora da declaração?
O consórcio em si não gera imposto; ele apenas compõe a ficha de patrimônio. O que pode gerar tributação é ganho de capital na venda da cota ou aumento patrimonial incompatível com a renda declarada. Por isso, a recomendação é alinhar consórcio, rendimentos e extratos bancários.
Posso usar o informe anual da administradora para preencher o IR?
Sim. A matéria do UOL recomenda solicitar o informe anual, que traz o total pago em 2025 e os dados cadastrais da cota. Ele reduz erros de digitação e facilita a conferência com o que a própria administradora informou à Receita.
Fontes consultadas
- Consórcios no Imposto de Renda 2026: como declarar
- https://www.embracon.com.br/conhecaoconsorcio/como-declarar-o-consorcio-no-imposto-de-renda
- https://blog.bb.com.br/como-declarar-consorcio/
- https://www.youtube.com/watch?v=_XqO8bl1BD4
- https://multimarcasconsorcios.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2026-e-consorcio-como-declarar-corretamente-e-evitar-a-malha-fina/
- https://www.youtube.com/watch?v=JYZ2GuUNeck
- https://blog.portoseguro.com.br/como-declarar-o-imposto-de-renda
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